PROJETO DE LEI Nº 015/2025, DE 30 de Julho de 2025
 

"Estabelece, no Município de Campo Bom , que é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB)."

Proponente: Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP)

                                                      

 

Campo bom 28 de Julho de 2025.

Excelentíssima Senhora Kayanne Braga
Presidenta da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais seja encaminhado a Presidencia  o seguinte :

PROJETO DE LEI

Estabelece, no Município de Campo Bom , que é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Art. 1º Fica estabelecido, no Município de Campo Bom, que é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal fazer os estudos pertinentes, para a operacionalização da presente lei no que se refere à via, se a mesma comportará o movimento de conversão, bem como a sinalização específica para a trafegabilidade.

 

 

 

JUSTIFICATIVAS

A presente Proposição tem por objetivo resolver problema que nem mais deveria existir diante da regulamentação, desde 2021, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a livre conversão à direita diante do sinal vermelho, desde que haja condições de trafegabilidade e que a via permita.

A regra é apresentada no art. 44-A, incluído no CTB, que diz que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e70desteCódigo”.Nesse sentido, nossa Proposta tem por objetivo simplificar a vida do cidadão, sem qualquer prejuízo ao controle ou à segurança do trânsito. Ademais, caberá ao Executivo Municipal o estudo para fazer as identificações que couberem e que forem necessárias. Por fim, entende-se com este Projeto de Lei que é mais uma ferramenta para que haja fluidez no trânsito de Campo Bom.

 

Isto posto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Campo Bom, 28 de Julho de 2025.

 

 

 

 Celso Rodrigues da Silva

Vereador do Republicanos

 

Documento publicado digitalmente por MARCELO em 28/07/2025 às 17:36:55.
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