Campo bom 28 de Julho de 2025. Excelentíssima Senhora Kayanne Braga
O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais seja encaminhado a Presidencia o seguinte : PROJETO DE LEI Estabelece, no Município de Campo Bom , que é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 1º Fica estabelecido, no Município de Campo Bom, que é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal fazer os estudos pertinentes, para a operacionalização da presente lei no que se refere à via, se a mesma comportará o movimento de conversão, bem como a sinalização específica para a trafegabilidade.
JUSTIFICATIVAS A presente Proposição tem por objetivo resolver problema que nem mais deveria existir diante da regulamentação, desde 2021, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a livre conversão à direita diante do sinal vermelho, desde que haja condições de trafegabilidade e que a via permita. A regra é apresentada no art. 44-A, incluído no CTB, que diz que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e70desteCódigo”.Nesse sentido, nossa Proposta tem por objetivo simplificar a vida do cidadão, sem qualquer prejuízo ao controle ou à segurança do trânsito. Ademais, caberá ao Executivo Municipal o estudo para fazer as identificações que couberem e que forem necessárias. Por fim, entende-se com este Projeto de Lei que é mais uma ferramenta para que haja fluidez no trânsito de Campo Bom.
Isto posto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Campo Bom, 28 de Julho de 2025.
Celso Rodrigues da Silva Vereador do Republicanos
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Documento publicado digitalmente por MARCELO em 28/07/2025 às 17:36:55.
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