Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"REVOGA A LEI MUNICIPAL 4.640, DE 29 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Tiago Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Abril de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 12/04/2018 às 15:49:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação df01e510801fcbb5f97e00e41af8a575.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6754. |