PROJETO DE LEI Nº 017/2025, DE 21 de Agosto de 2025
 

"Institui o Programa Pequenos Guardiões da Vida no âmbito do município de Campo Bom"

Proponente: Ver. Jair Wingert (REP)

 

 

 

 

 

 

                                                     Campo Bom,  20 de Agosto  de 2025.

 

Senhora Presidente

Senhores Vereadores

 O Vereador que subscreve, encaminha através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que:  “ Institui o Programa Pequenos Guardiões da Vida no âmbito do município de Campo Bom”. O propósito principal do Projeto de Lei é estimular a educação ambiental em crianças do ensino fundamental, promovendo o plantio e a manutenção de mudas de árvores nativas da região sul do Brasil para a preservação e recuperação de áreas públicas. Os objetivos específicos incluem: ensinar às crianças sobre a importância das árvores nativas e da biodiversidade local; envolver as crianças no plantio e cuidado das mudas; utilizar QR Code para acompanhar o crescimento das árvores, incentivando a curiosidade e cuidado contínuo; fortalecer a relação das crianças com a natureza e desenvolver responsabilidade ambiental; e estimular a interconexão entre seres vivos e ações que impactam o ambiente. Promover a conscientização ambiental desde a infância é fundamental para criar cidadãos comprometidos com a sustentabilidade. Ao estimular nas crianças um conhecimento profundo e emocional sobre os problemas ambientais, estamos formando uma geração capaz de encarar os desafios ecológicos futuros de maneira responsável e criativa. Ensinar as crianças sobre a importância do meio ambiente é essencial para garantir o futuro da humanidade em um ambiente naturalmente adequado.

 

 

                                                             Cordialmente,

            

                                                          Jair J. Wingert                      

                                                 Vereador do Republicanos.

 

 

SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 20   DE AGOSTO  DE 2025.

 

 

 

                                               PROJETO DE LEI  Nº           /2025

 

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campo Bom, o Programa “Pequenos Guardiões”, com objetivo de estimular a educação ambiental em crianças do ensino fundamental, promovendo o plantio e a manutenção de mudas de árvores nativas da municipalidade para a preservação e recuperação de áreas públicas e mata ciliar dos arroios: – Schmidt, Weidler, Quatro Colônias e Leão.

Art. 2o São objetivos específicos do Programa “Pequenos Guardiões”:

I – ensinar às crianças sobre a importância das árvores nativas e da biodiversidade local;

II – envolver as crianças no plantio e cuidado das mudas;

III – utilizar QR Code para acompanhar o crescimento das árvores, incentivando a curiosidade e cuidado contínuo;

IV – fortalecer a relação das crianças com a natureza e desenvolver responsabilidade ambiental;

V – estimular o senso de interconexão entre seres vivos e as ações que impactam o meio ambiente, bem como suas consequências.

Art. 3o -  São diretrizes do Programa “Pequenos Guardiões”:

I – a sensibilização e a educação:

  1. a) realização de oficinas em escolas ou centros comunitários, abordando temas como a importância das árvores, espécies nativas da região sul do Brasil, e os benefícios do reflorestamento urbano;
  2. b) uso de contação de histórias e jogos educativos para explicar de forma lúdica a função das árvores no ecossistema e a importância da preservação.

II - plantio das mudas:

  1. a) seleção de espécies nativas adequadas para o clima e solo da região do Vale do Sinos especialmente, as árvores de médio porte, tais como: Pata-de-vaca (Bauhinia forficata); Ipê-amarelo (Handroanthus pulcherrimus); Pitanga, (Eugenia uniflora); e Ingá (Inga spp.); Jacarandá, Goiabeira, Cabriúva e outras
  2. b) organização de evento de plantio em parques, praças, ou outras áreas públicas, onde cada criança será responsável por plantar sua própria muda, com a supervisão de técnicos e professores.

III - acompanhamento e manutenção:

  1. a) cada muda plantada receberá uma plaquinha com um QR Code que, ao ser escaneado, levará a uma página com informações sobre a espécie e um espaço para registro do crescimento da árvore;
  2. b) criação do Diário de Bordo como incentivo às crianças a realizarem visitas regulares à sua árvore, registrando o crescimento com fotos, medidas e observações sobre o ambiente ao redor, sendo que esses registros serão feitos via QR Code e armazenados online para consulta posterior.

IV – atividades de manutenção:

  1. a) realizar visitas trimestrais com as crianças para verificar o estado das mudas, fazer a adubação, rega e controle de pragas;
  2. b) promover eventos anuais como o "Dia da Árvore", onde as crianças poderão compartilhar suas experiências e mostrar o progresso das árvores para a comunidade.

Art. 4º -  O Poder Executivo poderá realizar parcerias institucionais e com a iniciativa privada visando a mobilização, divulgação, desenvolvimento de plataformas e manutenção do Programa.

Art. 5º - O Programa “Pequenos Guardiões da Vida” será avaliado mediante os seguintes procedimentos:

I – medição do desenvolvimento das árvores e participação das crianças por meio dos registros feitos nos QR Codes;

II – Relatórios Anuais para a avaliação do projeto com base nos dados coletados, observando a saúde das árvores e o engajamento das crianças;

III – realização de atividades de feedback com as crianças para entender o impacto do projeto em seu aprendizado e relação com a natureza.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por dotação orçamentaria própria.

Art.  7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                            

 

                                          Jair J. Wingert                      

                                      Vereador do Republicanos.

 

 

 SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 20 DE  AGOSTO  DE 2025.

 

 

 

 

 

                      

 

Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 20/08/2025 às 16:49:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c63a1898dc0ef1d8d56da4d291a42709.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 67904.

HASH SHA256: dc5b1f790b8c4228c8b602f62024b37c86dcab0afb86481e7e24add1012fc98b