Campo Bom, 20 de Agosto de 2025.
Senhora Presidente Senhores Vereadores O Vereador que subscreve, encaminha através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que: “ Institui o Programa Pequenos Guardiões da Vida no âmbito do município de Campo Bom”. O propósito principal do Projeto de Lei é estimular a educação ambiental em crianças do ensino fundamental, promovendo o plantio e a manutenção de mudas de árvores nativas da região sul do Brasil para a preservação e recuperação de áreas públicas. Os objetivos específicos incluem: ensinar às crianças sobre a importância das árvores nativas e da biodiversidade local; envolver as crianças no plantio e cuidado das mudas; utilizar QR Code para acompanhar o crescimento das árvores, incentivando a curiosidade e cuidado contínuo; fortalecer a relação das crianças com a natureza e desenvolver responsabilidade ambiental; e estimular a interconexão entre seres vivos e ações que impactam o ambiente. Promover a conscientização ambiental desde a infância é fundamental para criar cidadãos comprometidos com a sustentabilidade. Ao estimular nas crianças um conhecimento profundo e emocional sobre os problemas ambientais, estamos formando uma geração capaz de encarar os desafios ecológicos futuros de maneira responsável e criativa. Ensinar as crianças sobre a importância do meio ambiente é essencial para garantir o futuro da humanidade em um ambiente naturalmente adequado.
Cordialmente,
Jair J. Wingert Vereador do Republicanos.
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 20 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI Nº /2025
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campo Bom, o Programa “Pequenos Guardiões”, com objetivo de estimular a educação ambiental em crianças do ensino fundamental, promovendo o plantio e a manutenção de mudas de árvores nativas da municipalidade para a preservação e recuperação de áreas públicas e mata ciliar dos arroios: – Schmidt, Weidler, Quatro Colônias e Leão. Art. 2o São objetivos específicos do Programa “Pequenos Guardiões”: I – ensinar às crianças sobre a importância das árvores nativas e da biodiversidade local; II – envolver as crianças no plantio e cuidado das mudas; III – utilizar QR Code para acompanhar o crescimento das árvores, incentivando a curiosidade e cuidado contínuo; IV – fortalecer a relação das crianças com a natureza e desenvolver responsabilidade ambiental; V – estimular o senso de interconexão entre seres vivos e as ações que impactam o meio ambiente, bem como suas consequências. Art. 3o - São diretrizes do Programa “Pequenos Guardiões”: I – a sensibilização e a educação:
II - plantio das mudas:
III - acompanhamento e manutenção:
IV – atividades de manutenção:
Art. 4º - O Poder Executivo poderá realizar parcerias institucionais e com a iniciativa privada visando a mobilização, divulgação, desenvolvimento de plataformas e manutenção do Programa. Art. 5º - O Programa “Pequenos Guardiões da Vida” será avaliado mediante os seguintes procedimentos: I – medição do desenvolvimento das árvores e participação das crianças por meio dos registros feitos nos QR Codes; II – Relatórios Anuais para a avaliação do projeto com base nos dados coletados, observando a saúde das árvores e o engajamento das crianças; III – realização de atividades de feedback com as crianças para entender o impacto do projeto em seu aprendizado e relação com a natureza. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por dotação orçamentaria própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jair J. Wingert Vereador do Republicanos.
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 20 DE AGOSTO DE 2025.
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Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 20/08/2025 às 16:49:16.
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