“Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão, no âmbito do Município de Campo Bom, de pessoas condenadas com base nas Leis Federais nº 11.340/2006 e nº 13.104/2015. ”
Senhora Presidente, A Vereadora que subscreve encaminha, para deliberação dos nobres pares, o presente Projeto de Lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas pelas Leis Federais nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), no âmbito do Município de Campo Bom. O objetivo é impedir que pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por violência doméstica, familiar contra a mulher ou feminicídio, ocupem cargos em comissão na Administração Pública Municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo. Trata-se de uma medida ética, preventiva e que reforça o compromisso com os direitos humanos e a igualdade de gênero, em consonância com a Constituição Federal e a legislação vigente. Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2024, foram registrados 1.459 feminicídios no país, equivalente a uma mulher assassinada a cada seis horas. Apesar das leis específicas, a violência contra a mulher ainda é um grave problema que exige ações firmes e eficazes. Além de proteger a probidade da Administração Pública, esta proposição acompanha os esforços nacionais e internacionais de enfrentamento à violência de gênero. Diversos estados e municípios já aprovaram legislações semelhantes, como Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Distrito Federal, Porto Alegre (RS) e São José dos Campos (SP). O Município de Campo Bom deve agir com responsabilidade e comprometimento diante dessa realidade social urgente. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e consideração. Cordialmente,
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Documento publicado digitalmente por JÚNIOR em 21/08/2025 às 14:32:15.
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