PROJETO DE LEI Nº 020/2025, DE 01 de Setembro de 2025
 

"“Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública, bem como a contratação por pessoa física ou jurídica, no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Bom, por condenados por crime de maus-tratos contra animais"

Proponente: Ver.ª Enajara Cardoso (PL)

 

PROJETO DE LEI Nº ___/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025


“Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública, bem como a contratação por pessoa física ou jurídica, no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Bom, por condenados por crime de maus-tratos contra animais. ”

Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,

Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui impedimento legal para que pessoas condenadas por crime de maus-tratos contra animais possam exercer cargos, empregos ou funções públicas, ou contratar com a Administração Municipal de Campo Bom.

A proposta reforça o compromisso da administração pública municipal com a ética, a responsabilidade socioambiental e o respeito à vida em todas as suas formas.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. Também o artigo 23, inciso VII, determina que Municípios participem dessa proteção.

A legislação federal — especialmente a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 14.064/2020 — tipifica o crime de maus-tratos e estabelece sanções específicas. Neste contexto, o Município deve adotar postura firme para impedir que agressores de animais integrem seu quadro funcional ou sejam contratados.

Essa medida atende ao clamor social, previne a revitimização de animais sob tutela pública e fortalece a credibilidade da gestão municipal, além de ter caráter pedagógico e preventivo.

Com base nesses fundamentos, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante proposição.

Cordialmente,

Enajara Cardoso
Vereadora – Câmara Municipal de Campo Bom (PL)



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