PROJETO DE LEI Nº ___/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui impedimento legal para que pessoas condenadas por crime de maus-tratos contra animais possam exercer cargos, empregos ou funções públicas, ou contratar com a Administração Municipal de Campo Bom. A proposta reforça o compromisso da administração pública municipal com a ética, a responsabilidade socioambiental e o respeito à vida em todas as suas formas. A Constituição Federal, em seu artigo 225, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. Também o artigo 23, inciso VII, determina que Municípios participem dessa proteção. A legislação federal — especialmente a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 14.064/2020 — tipifica o crime de maus-tratos e estabelece sanções específicas. Neste contexto, o Município deve adotar postura firme para impedir que agressores de animais integrem seu quadro funcional ou sejam contratados. Essa medida atende ao clamor social, previne a revitimização de animais sob tutela pública e fortalece a credibilidade da gestão municipal, além de ter caráter pedagógico e preventivo. Com base nesses fundamentos, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante proposição. Cordialmente, Enajara Cardoso |
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Documento publicado digitalmente por JÚNIOR em 28/08/2025 às 16:55:28.
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