Campo Bom, 08 de setembro de 2025. Excelentíssima Senhora Kayanne Braga
REQUERIMENTO A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, requerer que, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Giovani Batista Feltes o seguinte pedido de providências: Que o Poder Executivo avalie a viabilidade de adotar, por meio de decreto ou projeto de iniciativa do Executivo, medida que vede a nomeação para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, nos Poderes Executivo e Legislativo, de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado com base nas Leis Federais nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
JUSTIFICATIVA A proposta visa impedir que pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e feminicídio assumam cargos de livre nomeação no serviço público municipal, reforçando o compromisso da gestão com os direitos humanos, a ética na Administração e o combate à violência de gênero. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, somente em 2024, o Brasil registrou 1.459 feminicídios — o que representa, em média, uma mulher assassinada a cada seis horas. Diante dessa realidade alarmante, é essencial que o Município de Campo Bom também se posicione de forma clara e responsável, alinhando-se a outras cidades e estados que já adotaram medidas semelhantes. Além de proteger a integridade moral da Administração Pública, essa iniciativa representa um avanço simbólico e prático na luta contra a impunidade e a violência contra a mulher. A vedação seria aplicada a partir do trânsito em julgado da condenação e se estenderia até o cumprimento integral da pena. Por fim, trata-se de uma proposta preventiva, alinhada à Constituição Federal, à legislação vigente e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resguardando a privacidade das pessoas envolvidas. Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.
Enajara Cardoso |
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Documento publicado digitalmente por JÚNIOR em 08/09/2025 às 19:15:29.
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