Campo Bom, 17 de Setembro de 2025.
Moção N.º 007/2025

Proponente: Ver. Professor Jéferson (PDT), Ver. Alexandre Hoffmeister (PP), Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP), Ver. Inácio Marasca (Republicanos), Ver. Jair Wingert (REP), Ver. João Paulo (MDB), Ver. Jorge Augusto Bellé (PL), Ver. Paulo Santos Silveira (MDB), Ver.ª Kayanne Braga (PDT) e Ver.ª Michele Closs (PDT)

MOÇÃO DE APOIO

 

Apoio e pedido de urgência na aprovação do Projeto de Lei n° 3.318/2025, da Câmara de Deputados, que propõe a garantia do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a crianças e adolescentes com deficiência, independentemente da renda familiar per capita.

 

 

Campo Bom, 16 de setembro de 2025

 

Excelentíssima Senhora Kayanne Braga

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 82 e 83, do Regimento interno da Câmara Municipal de Campo Bom, por meio desta moção, manifestamos nosso total e irrestrito apoio ao Projeto de Lei n° 3.318/2025, de autoria do Deputado Federal Pompeo de Mattos, que propõe a garantia do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a crianças e adolescentes com deficiência, independentemente da renda familiar per capita.

Este projeto representa um avanço fundamental na legislação brasileira, pois reconhece a vulnerabilidade e as necessidades específicas das famílias que têm a responsabilidade de cuidar de crianças e adolescentes com deficiência. Ao eliminar o critério de renda familiar per capita, a proposta reconhece que os custos elevados com terapias, medicamentos, equipamentos e tratamentos especiais, muitas vezes, inviabilizam o acesso ao benefício, mesmo quando a família se encontra em situação de vulnerabilidade social.

O atual critério de renda per capita ignora a realidade socioeconômica de muitas famílias, que, embora possam formalmente ultrapassar o limite estabelecido, têm toda a sua renda consumida pelos cuidados da pessoa com deficiência.

A aprovação do PL 3318/2025 é um ato de justiça social e um passo decisivo para a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A sua tramitação e aprovação urgente na CCJ é imperativa para que se coloque fim a uma barreira burocrática que impede a dignidade de milhares de crianças, adolescentes e suas famílias em todo o país.

Conclamamos os membros desta Comissão a analisar e aprovar o referido projeto com a celeridade que a causa exige, garantindo que o direito ao BPC seja acessível a quem realmente precisa.

Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.

 

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por CRISTIANO RODRIGUES FIGUEIRO em 16/09/2025 às 15:45:13.
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