PROJETO DE LEI Nº 021/2025, DE 18 de Setembro de 2025
 

"Institui o “Dia Municipal da Saúde Mental Infantil” no Município de Campo Bom e dá outras providências."

Proponente: Ver. Jair Wingert (REP)

 

 

 

 

 

 

                                                     Campo Bom,  17 de Setembro  de 2025.

 

Senhora Presidente

Senhores Vereadores

 O Vereador que subscreve, encaminha através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que: Institui o “Dia Municipal da Saúde Mental Infantil” no Município de Campo Bom e dá outras providências. A saúde mental das crianças tem se tornado uma preocupação crescente em todo o mundo. Estudos indicam um aumento significativo nos casos de depressão, ansiedade, isolamento social e estresse entre crianças em idade escolar. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 em cada 7 crianças e adolescentes sofre de algum transtorno mental. No Brasil, o Ministério da Saúde aponta que os transtornos de ansiedade já representam uma das principais causas de sofrimento psíquico na infância. Fatores como o consumo excessivo de conteúdo digital, estímulos mercadológicos direcionados ao público infantil, competitividade escolar e ausência de espaços seguros de escuta e acolhimento contribuem para o agravamento desse cenário. Nesse sentido, a criação do Dia Municipal da Saúde Mental Infantil em Campo Bom tem como objetivo chamar atenção da sociedade para esta realidade, promover a prevenção e fomentar um cuidado integral com as crianças da cidade. Por isso, submetemos este projeto à apreciação dos nobres colegas vereadores, confiantes de que sua aprovação representará um avanço significativo na promoção da saúde pública e do bem-estar das futuras gerações de CAMPO BOM. Institui Dia Municipal da Saúde Mental Infantil”  Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.

 

 

 

 

 

 

                                             Cordialmente,

            

                                             Jair J. Wingert                      

                                      Vereador do Republicanos.

 

 

SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 17   DE SETEMBRO  DE 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

Institui o “Dia Municipal da Saúde

Mental Infantil” no Município de Campo Bom e dá outras providências.

 

Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Bom, o Dia Municipal da Saúde Mental Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, em consonância com o Dia Mundial da Saúde Mental, a partir de 2026.

Art. 2o - O objetivo do Dia Municipal da Saúde Mental Infantil é:

I – Promover a conscientização sobre a importância do cuidado com a saúdemental de crianças;

II – Estimular ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de transtornos como depressão, ansiedade e estresse infantil;

III – Incentivar atividades lúdicas, educativas e interativas que contribuam para o bem-estar emocional das crianças;

IV – Promover o diálogo entre escolas, famílias, profissionais de saúde e demais agentes públicos;

V – Alertar sobre os impactos negativos do consumo excessivo de conteúdo digital, mídias sociais, produtos e estilos de vida que pressionam o comportamento infantil.

Art. 3o - O Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde,

Educação e Assistência Social, poderá promover e apoiar:

I – Campanhas de conscientização em escolas e espaços públicos;

II – Oficinas, palestras e rodas de conversa com profissionais da área da saúde mental e educação;

III – Distribuição de materiais informativos para pais, responsáveis e educadores;

IV – Atividades voltadas ao lazer, expressão artística e convivência saudável para crianças.

Art. 4o - As ações previstas nesta Lei poderão contar com parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, conselhos tutelares e entidades voltadas à infância e juventude.

Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                          Jair J. Wingert                      

                                      Vereador do Republicanos.

 

 

 SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 17 DE  SETEMBRO  DE 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                      

 

Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 17/09/2025 às 17:56:19.
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