Ao Projeto de Lei que institui a “Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública”.
Art. 1º – O Art. 4º do Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A seleção dos homenageados será realizada pela Comissão Especial de Mérito em
Segurança Pública, composta por até cinco (5) vereadores, preferencialmente indicados entre os
líderes de cada bancada representada na Câmara Municipal.
§1º Serão convidadas a participar da reunião da Comissão, ou a contribuir por meio de ofício, as
seguintes entidades:
I – Brigada Militar;
II – Polícia Civil;
III – Guarda Municipal;
IV – Corpo de Bombeiros Militar;
V – Defesa Civil;
VI – sociedade civil organizada atuante na área da segurança pública, podendo ser indicada pelo
CONSEPRO, GAB ou entidade congênere.
§2º As entidades mencionadas nos incisos I a VI poderão:
I – participar da reunião da Comissão, com direito a voz, apresentando informações, justificativas e
sugestões; ou
II – encaminhar ofício contendo até um nome indicado, acompanhado de justificativa
fundamentada, até o último dia útil do mês de outubro.
§3º A Comissão deliberará, por maioria simples, a escolha de até quatro (4) agraciados no total,
dentre os nomes apresentados pelas entidades convidadas.
§4º A Comissão registrará ata contendo a relação dos homenageados selecionados,
encaminhando-a à Mesa Diretora para homologação.
§5º A ausência de indicação ou participação de qualquer entidade não impedirá o funcionamento
da Comissão.”
Art. 2º – Acrescenta-se o seguinte dispositivo ao Projeto de Lei:
“Art. 4º-A A pessoa da sociedade civil indicada deverá possuir histórico comprovado de
contribuição relevante à segurança pública ou à proteção comunitária, podendo ser voluntário,
integrante ou apoiador de entidades como o CONSEPRO, GAB ou similares, ou ainda empresário
que mantenha ações reconhecidas de apoio às forças de segurança ou à Defesa Civil.”
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa aprimora o processo de seleção dos agraciados, sem
descaracterizar o objetivo do projeto original, que busca reconhecer profissionais e cidadãos que
se destacam na segurança pública.
A segurança pública moderna é fruto de uma atuação conjunta entre as forças policiais, Corpo de
Bombeiros, Guarda Municipal, Defesa Civil, entidades comunitárias e a sociedade civil organizada.
Reconhecer essa rede cooperativa fortalece políticas públicas mais integradas e eficazes.
Ao estruturar a Comissão com até cinco vereadores, preferencialmente líderes de bancada,
garante-se pluralidade política, equilíbrio institucional e transparência no processo decisório. Da
mesma forma, ao permitir que as entidades participem na reunião ou por meio de ofício, amplia-se
a colaboração técnica, assegurando que informações fundamentais e justificativas qualificadas
cheguem à Comissão.
A limitação de até quatro homenageados preserva o caráter seletivo e prestigioso da honraria,
reforçando seu valor simbólico.
A intenção desta emenda não é alterar a essência do projeto, mas ampliar seu alcance e
reconhecer que a segurança pública depende da integração entre sociedade civil, órgãos públicos
e forças de segurança, o que gera impactos reais e positivos para Campo Bom