Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
""AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVISAR VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, PROVENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."" O Ver. Tiago Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 18 de Abril de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 18/04/2018 às 15:32:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24b669d51bce7939e2ef1be39a0e5000.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7010. |