EMENDA MODIFICATIVA FINAL
Ao Projeto de Lei que institui a “Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública”.
Autores: Vereadores Jorge Augusto Bellé, João Paulo, Paulo Silveira, Inácio Marasca, Michele Closs e Alexandre Hoffmeister.
Art. 1º
O Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI
“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, a ‘Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública’ e cria a Comissão Especial de Mérito em Segurança Pública. ”
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, a Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública, destinada a reconhecer e valorizar profissionais e cidadãos que se destacam por suas ações em prol da segurança e da proteção da comunidade Campo-Bonense.
A honraria será concedida anualmente em sessão solene realizada no mês de novembro, em data a ser definida pela Mesa Diretora, a partir do ano de 2026.
Art. 2º
A Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública tem por objetivo distinguir aqueles que, por mérito e desempenho, tenham contribuído de forma relevante para o fortalecimento da segurança pública no município, seja por meio de ações diretas, preventivas ou de apoio às forças de segurança.
Art. 3º
Poderão ser homenageadas as seguintes instituições:
I – Brigada Militar;
II – Polícia Civil;
III – Guarda Municipal;
IV – Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 4º
Cada instituição mencionada no artigo anterior poderá indicar um (1) agente como destaque do ano, devendo a indicação ser comunicada formalmente à Comissão Especial de Mérito em Segurança Pública até o último dia útil do mês de outubro de cada ano.
§1º A Comissão deverá notificar oficialmente as instituições até o mês de setembro, informando o prazo e os critérios de indicação.
§2º As indicações deverão ser acompanhadas de justificativa fundamentada, descrevendo as ações e méritos do indicado.
Art. 5º
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, a Comissão Especial de Mérito em Segurança Pública, responsável por coordenar o processo de seleção, organização e entrega da honraria.
§1º A Comissão será composta por até cinco (5) vereadores, preferencialmente um representante de cada bancada com assento na Câmara Municipal.
§2º A constituição da Comissão será comunicada formalmente à Mesa Diretora, que providenciará a publicação do respectivo ato de designação.
§3º A Comissão poderá reunir-se com representantes das corporações mencionadas no Art. 3º e com entidades da sociedade civil para esclarecimentos, informações ou sugestões.
§4º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, devendo constar em ata registrada e encaminhada à Mesa Diretora para homologação.
Art. 6º
A Comissão também será responsável pela escolha de um (1) homenageado da sociedade civil, cuja atuação tenha contribuído de maneira significativa para a segurança pública ou proteção comunitária no município.
§1º O homenageado da sociedade civil deverá possuir histórico comprovado de contribuição relevante à segurança pública, podendo ser:
I – voluntário, integrante ou apoiador de entidades como o CONSEPRO, GAB ou similares;
II – empresário ou cidadão que mantenha ações reconhecidas de apoio às forças de segurança ou à proteção comunitária.
§2º A escolha do homenageado da sociedade civil será deliberada pela Comissão e registrada em ata.
Art. 7º
A entrega da Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública ocorrerá durante a sessão solene de novembro, ocasião em que cada homenageado receberá uma medalha e um certificado de reconhecimento em nome do Poder Legislativo.
§1º A confecção das medalhas e certificados será custeada com recursos provenientes da mesma dotação orçamentária utilizada para as demais honrarias concedidas pela Câmara Municipal, não gerando custo adicional.
§2º O cerimonial, a formatação e o protocolo da solenidade serão definidos pela Comissão Especial, com apoio da Mesa Diretora.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa Final tem como objetivo aprimorar o texto do Projeto de Lei original, consolidando as contribuições discutidas pelos vereadores Jorge Augusto Bellé, João Paulo, Paulo Silveira, Inácio Marasca, Michele Closs e Alexandre Hoffmeister
A nova redação aperfeiçoa a estrutura do processo de indicação e amplia o alcance da homenagem, garantindo transparência, representatividade e valorização da atuação conjunta entre as forças de segurança e a sociedade civil.
A criação da Comissão Especial de Mérito em Segurança Pública fortalece o caráter técnico e plural do processo, assegurando equilíbrio institucional e a participação de diferentes bancadas.
A Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública consolida-se como um reconhecimento anual do Poder Legislativo àqueles que dedicam sua vida à proteção, ao serviço e ao bem-estar da comunidade Campo-Bonense.
Vereadores
Jorge Augusto Bellé – PL
João Paulo - MDB
Paulo Silveira - MDB
Inácio Marasca - REPUBLICANOS
Michele Closs - PDT
Alexandre Hoffmeister - PP