PROJETO DE LEI Nº 027/2025, DE 24 de Novembro de 2025
 

"Prioridade nos atendimentos e agendamentos para Idosos nas Marcações de Consultas"

Proponente: Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP)

          

                                                                         Campo Bom, 21 de Novembro de 2025.  

Excelentíssima Senhora 

Vereadora Kayanne Braga

Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom 

O vereador que subscreve requer que após trâmites     regimentais seja encaminhado ao poder executivo o seguinte :

                                           Projeto de Lei Nº _________/2025   

 Prioridade nos atendimentos e agendamentos  para Idosos nas Marcações de Consultas

Art. 1º - Os idosos com 60 (sessenta) anos ou mais terão prioridade na marcação de consultas nos postos de saúde mediante solicitação por ligação telefônica.

 

Art. 2º - A marcação de consultas deverá ser realizadas em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, respeitando a disponibilidade do profissional de saúde.

 

Art. 3º - Os postos de saúde deverão disponibilizar um canal de atendimento telefônico específico para idosos, garantindo a acessibilidade e a prioridade no atendimento.

 

Art. 4º - A prioridade na marcação de consultas não se aplicara em casos de emergência, onde o atendimento imediato é necessário.

 

Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

A presente proposta visa garantir aos idosos uma atenção mais ágil e eficaz no sistema de saúde, facilitando o acesso à consulta médica e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da  população idosa

atenciosamente 

          

                                                                         Campo Bom, 21 de Novembro de 2025.  

Excelentíssima Senhora 

Vereadora Kayanne Braga

Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom 

O vereador que subscreve requer que após trâmites     regimentais seja encaminhado ao poder executivo o seguinte :

                                           Projeto de Lei Nº _________/2025   

 Prioridade nos atendimentos e agendamentos  para Idosos nas Marcações de Consultas

Art. 1º - Os idosos com 60 (sessenta) anos ou mais terão prioridade na marcação de consultas nos postos de saúde mediante solicitação por ligação telefônica.

 

Art. 2º - A marcação de consultas deverá ser realizadas em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, respeitando a disponibilidade do profissional de saúde.

 

Art. 3º - Os postos de saúde deverão disponibilizar um canal de atendimento telefônico específico para idosos, garantindo a acessibilidade e a prioridade no atendimento.

 

Art. 4º - A prioridade na marcação de consultas não se aplicara em casos de emergência, onde o atendimento imediato é necessário.

 

Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

A presente proposta visa garantir aos idosos uma atenção mais ágil e eficaz no sistema de saúde, facilitando o acesso à consulta médica e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da  população idosa

atenciosamente Vereador Celso Rodrigues (Republicanos )

Documento publicado digitalmente por MARCELO em 21/11/2025 às 10:43:16.
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