“Emenda ao Projeto de Lei nº 38/18 do Poder Executivo, que dá nova redação ao parágrafo 1° do art. 1º do Projeto de Lei 38/18”.
O Parágrafo 1° passará a ter a seguinte redação:
1° O Município de CAMPO BOM definirá através de Lei Municipal os prêmios a serem sorteados, através da Plataforma de Dados, de pessoas cadastradas no Programa Estadual NOTA FISCAL GAÚCHA, que comprarem neste Município.