Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT”, E AOS §§ 1º, 2º, 3º E 4º, INSERINDO O § 5º e 6º, DO ART. 62, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.125, DE 18 DE MARÇO, DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Max de Souza (PMDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 26 de Abril de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 26/04/2018 às 14:31:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 423edad2929141d594ab372b3bb37255.
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