PROJETO DE LEI
Campo Bom, 30 de abril de 2026.
PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Autor: (seu nome) Ementa: Dispõe sobre a inserção de mensagem de incentivo à doação de sangue e de órgãos nos documentos oficiais dos órgãos públicos do Município de Campo Bom/RS. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inserção de mensagem de incentivo à doação de sangue e de órgãos nos documentos oficiais emitidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta. Art. 2º Fica obrigatória a inclusão, no rodapé de todos os documentos oficiais, físicos e digitais, emitidos pelos órgãos públicos municipais, da seguinte mensagem: Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser acompanhada das seguintes informações: Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, incluindo: II - O Hospital; Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, especialmente quanto à padronização visual da mensagem e à atualização das informações previstas no art. 3º. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA : Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a conscientização da população acerca da importância da doação de sangue e de órgãos, por meio da inserção de mensagem educativa em documentos oficiais do Município. A utilização dos documentos públicos como meio de divulgação constitui estratégia eficaz, considerando seu amplo alcance junto à população. Além disso, a inclusão de informações de contato de unidade de coleta próxima visa facilitar o acesso dos cidadãos interessados, contribuindo para o aumento no número de doadores e, consequentemente, para a preservação de vidas. Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
________________________________ Vereador Inácio Marasca (Republicanos)
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Documento publicado digitalmente por JúNIOR em 30/04/2026 às 15:19:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 74fbac95dabe112ecf8fd35be22177dc. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 74262. |
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