PROJETO DE LEI Nº 005/2026, DE 30 de Abril de 2026
 

"Dispõe sobre a inserção de mensagem de incentivo à doação de sangue e de órgãos nos documentos oficiais dos órgãos públicos do Município de Campo Bom/RS"

Proponente: Ver. Inácio Marasca (Republicanos)

                                                               PROJETO DE LEI

 

           

 

 

                                                    Campo Bom, 30 de abril de 2026.

 

 PROJETO DE LEI Nº ___/2026

Autor: (seu nome)

Ementa: Dispõe sobre a inserção de mensagem de incentivo à doação de sangue e de órgãos nos documentos oficiais dos órgãos públicos do Município de Campo Bom/RS.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inserção de mensagem de incentivo à doação de sangue e de órgãos nos documentos oficiais emitidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art. 2º Fica obrigatória a inclusão, no rodapé de todos os documentos oficiais, físicos e digitais, emitidos pelos órgãos públicos municipais, da seguinte mensagem:
“Doe sangue, doe órgãos e salve vidas.”

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser acompanhada das seguintes informações:
I – endereço da unidade de coleta de sangue mais próxima do Município;
II – telefone para contato da referida unidade.

Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, incluindo:
I - O Poder Executivo;

II - O Hospital;
III - as unidades de saúde;
IIII - demais repartições públicas municipais.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, especialmente quanto à padronização visual da mensagem e à atualização das informações previstas no art. 3º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 JUSTIFICATIVA :

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a conscientização da população acerca da importância da doação de sangue e de órgãos, por meio da inserção de mensagem educativa em documentos oficiais do Município.

A utilização dos documentos públicos como meio de divulgação constitui estratégia eficaz, considerando seu amplo alcance junto à população.

Além disso, a inclusão de informações de contato de unidade de coleta próxima visa facilitar o acesso dos cidadãos interessados, contribuindo para o aumento no número de doadores e, consequentemente, para a preservação de vidas.

Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

                                 ________________________________

                                Vereador Inácio Marasca (Republicanos)

 

Documento publicado digitalmente por JúNIOR em 30/04/2026 às 15:19:08.
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