Campo Bom, 07 de Maio de 2026.
Moção N.º 010/2026

Proponente: Ver. Professor Jéferson (PDT), Ver. Alexandre Hoffmeister (PP), Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP), Ver. Cleber Nunes da Silva (MDB), Ver. Inácio Marasca (Republicanos), Ver. Jair Wingert (REP), Ver. João Paulo (MDB), Ver. Jorge Augusto Bellé (PL), Ver. Paulo Santos Silveira (MDB), Ver.ª Kayanne Braga (PDT) e Ver.ª Michele Closs (PDT)

"MOÇÃO DE APOIO AOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR."

 

Campo Bom,11 de maio de 2025.

 

 

Excelentíssimo senhor João Paulo Berkembrock

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

Moção

Os vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta MOÇÃO DE APOIO, para fins ser deliberada em Plenário e esta Casa possa enviá-la ao Secretário Estadual da Segurança Pública - RS, Coronel Mário Yukio Ikeda, bem como ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul, Coronel Ricardo Mattei Santos, em atendimento a solicitação da COMISSÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PARA SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, formada por representantes que prestaram o referido concurso público de março/2025.

Justificativa: A instituição enfrenta grave déficit de efetivo, com aproximadamente 695 (seiscentas e noventa e cinco) vagas não preenchidas, conforme dados do Portal da Transparência do RS, em relação ao quantitativo mínimo previsto em lei para a graduação de Soldado, cujo efetivo fixado é de 2.447 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete) militares, os quais constituem a base operacional da corporação. O quadro é agravado pela sobrecarga dos militares em atividade, em razão de aposentadorias, exonerações e agregações, bem como pela recorrência de enchentes históricas e incêndios de grande porte, que exigem resposta rápida e coordenada em diversas regiões do Estado. Soma-se a esse contexto a inexistência de unidade própria do Corpo de Bombeiros em diversos municípios, o que amplia as áreas de cobertura e impacta diretamente o tempo de resposta às ocorrências. Cabe destacar que, mesmo com o chamamento imediato de todos os 999 (novecentos e noventa e nove) aprovados remanescentes, o efetivo ainda estaria aquém do necessário para atender, de forma adequada, todo o Estado do Rio Grande do Sul. A convocação dos aprovados é medida célere, econômica e necessária, pois dispensa a realização de novo concurso, contribui para a recomposição do efetivo mínimo legal e fortalece a proteção à vida e ao patrimônio da população gaúcha.

Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração. 

   

 

   

   

 

Documento publicado digitalmente por CRISTIANO RODRIGUES FIGUEIRO em 07/05/2026 às 16:18:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 13ea967bc56d914a3870137d12c4ae47.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 74401.

HASH SHA256: 19902751a4f15f1212d33fd7eebc7b5cd037c08320466612f7d4ae2f19447235