Ação: Inserir após Capítulo X

Insira-se o seguinte Capítulo XI:

CAPÍTULO XI - DO SELO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO

Art. 65. Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Bom, a possibilidade de criação do Selo Municipal de Inovação, destinado a reconhecer, valorizar e incentivar iniciativas inovadoras que contribuam para o desenvolvimento tecnológico, econômico, social e sustentável no Município.

Art. 66. O Selo Municipal de Inovação poderá ser concedido a empresas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, arranjos produtivos locais, ambientes de inovação, órgãos públicos e demais entidades que comprovem atuação relevante em ações inovadoras no Município de Campo Bom.

Art. 67. A concessão do Selo Municipal de Inovação terá como objetivos:

I – fomentar a cultura de inovação e transformação digital no Município;
II – incentivar o desenvolvimento e a adoção de soluções inovadoras;
III – promover o ecossistema local de inovação;
IV – valorizar agentes inovadores que contribuam para a modernização, eficiência e competitividade econômica do Município;
V – estimular práticas sustentáveis e de impacto social positivo por meio da inovação.

Art. 68. A utilização do Selo Municipal de Inovação, quando concedido, será autorizada para fins de identificação institucional e promocional, podendo ser utilizado em materiais digitais ou físicos, publicações, comunicações institucionais, produtos, serviços e campanhas, observadas as normas regulamentares.

Art. 69. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, os critérios, requisitos, procedimentos, formas de comprovação, prazos, instâncias de avaliação e demais regras para a concessão, renovação, suspensão e revogação do Selo Municipal de Inovação.

Art. 70. A concessão do Selo Municipal de Inovação não implicará concessão automática de incentivos financeiros ou fiscais, os quais dependerão de instrumentos legais específicos, podendo, entretanto, constituir critério de pontuação ou desempate em editais, programas municipais de fomento à inovação e demais políticas públicas correlatas, conforme regulamentação.

JUSTIFICATIVA TÉCNICA:

Fundamento: Lei Federal nº 10.973/2004.

Objetivo: Criar instrumento de reconhecimento e diferenciação de empresas inovadoras.

Características: Reconhecimento institucional; Critério de pontuação em editais; Validade de 2 anos renovável.

Impacto esperado: Diferenciação de mercado; Atração de investidores; Visibilidade municipal.

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