Ação: Substituir completamente a Seção III
Substitua-se a Seção III do Capítulo IV (Art. 19) pelo seguinte texto:
Seção III – Dos mecanismos de retorno financeiro ao FUMCIT
Art. 19. As empresas beneficiadas pelo FUMCIT, Sandbox Regulatório ou Selo de Empresa Empreendedora comprometem-se a retornar financeiramente ao fundo conforme modelo progressivo a ser definido por Decreto do Executivo.
I – Período de carência inicial, a ser definido por Decreto;
II – Royalties progressivos baseados em faturamento, com alíquotas a serem definidas por Decreto;
III – Participação acionária (equity) como alternativa a royalties, com percentuais a serem definidos por Decreto;
IV – Retorno mínimo garantido, com valores e condições a serem definidos por Decreto.
I – Novos investimentos em inovação;
II – Ampliação do Sandbox Regulatório;
III – Concessão de novos Selos;
IV – Pesquisa e desenvolvimento local.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
Fundamento: Lei Federal nº 10.973/2004.
Objetivo: Garantir sustentabilidade do FUMCIT sem criar agência reguladora.
Características: Modelo progressivo; Opção entre royalties ou equity; Fiscalização direta pela Prefeitura.
Impacto esperado: Auto-alimentação do FUMCIT em 3-4 anos; Retorno de 15-25% do investimento em 5 anos.