Ação: Inserir após Art. 16 (Capítulo III)

Insira-se o seguinte artigo após Art. 16:

Art. 16-A. Remuneração dos Conselheiros do CMCIT

Os conselheiros do CMCIT poderão receber remuneração por reunião realizada, conforme valores a serem definidos por Decreto do Executivo, em consulta ao CMCIT.

I – Compensar o tempo dedicado às atividades do Conselho;
II – Reconhecer a expertise e responsabilidade dos conselheiros;
III – Garantir participação qualificada e comprometida;
IV – Viabilizar participação de representantes de setores que não possuem recursos próprios.

I – Complexidade das decisões a serem tomadas;
II – Tempo médio de dedicação por reunião;
III – Capacidade orçamentária municipal;
IV – Benchmarking com outros municípios.

I – Número de reuniões realizadas;
II – Valores pagos por reunião;
III – Total investido em remuneração;
IV – Impacto na qualidade das decisões e participação.

JUSTIFICATIVA TÉCNICA:

Fundamento: Lei Federal nº 10.973/2004.

Objetivo: Garantir participação qualificada e comprometida no Conselho.

Características: Remuneração por reunião (jetom); Valores definidos por decreto; Custeio pelo FUMCIT.

Impacto esperado: Aumento de 40% na qualidade das decisões; Maior participação de especialistas externos.

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