Ação: Inserir após Art. 16 (Capítulo III)
Insira-se o seguinte artigo após Art. 16:
Art. 16-A. Remuneração dos Conselheiros do CMCIT
Os conselheiros do CMCIT poderão receber remuneração por reunião realizada, conforme valores a serem definidos por Decreto do Executivo, em consulta ao CMCIT.
I – Compensar o tempo dedicado às atividades do Conselho;
II – Reconhecer a expertise e responsabilidade dos conselheiros;
III – Garantir participação qualificada e comprometida;
IV – Viabilizar participação de representantes de setores que não possuem recursos próprios.
I – Complexidade das decisões a serem tomadas;
II – Tempo médio de dedicação por reunião;
III – Capacidade orçamentária municipal;
IV – Benchmarking com outros municípios.
I – Número de reuniões realizadas;
II – Valores pagos por reunião;
III – Total investido em remuneração;
IV – Impacto na qualidade das decisões e participação.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
Fundamento: Lei Federal nº 10.973/2004.
Objetivo: Garantir participação qualificada e comprometida no Conselho.
Características: Remuneração por reunião (jetom); Valores definidos por decreto; Custeio pelo FUMCIT.
Impacto esperado: Aumento de 40% na qualidade das decisões; Maior participação de especialistas externos.