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"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.233, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, PARA REESTRUTURAR A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO, ALTERAR REQUISITOS DE COMPOSIÇÃO, CRIAR FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Professor Jéferson (PDT) (PDT) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 22 de Maio de 2026.
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