| Campo Bom, 25 de Maio de 2026. | ||
MOÇÃO DE APOIO AO OFÍCIO 114/2026 do Gabinete do Prefeito enviado ao CONAERCampo Bom, 25 de maio de 2026. Ementa: Moção de apoio ao Ofício nº 114/2026, do Gabinete do Prefeito de Campo Bom Giovani Feltes, que trata dos impactos urbanísticos, econômicos e territoriais decorrentes da pavimentação da pista do aeródromo público de Novo Hamburgo sobre o município de Campo Bom, e solicita medidas de negociação, estudos de impacto e participação municipal nas decisões que afetam seu território. TEXTO DA MOÇÃOPreâmbuloA Câmara Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições regimentais e legais, APRESENTA a presente Moção de Apoio ao Ofício nº 114/2026, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. CONSIDERANDO que a pavimentação da pista do aeródromo público de Novo Hamburgo ampliará o cone de aproximação e decolagem, conforme o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (PBZPA), regulamentado pelo Comando da Aeronáutica (COMAER), estabelecendo novas restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas atingidas; CONSIDERANDO que o cone de aproximação impõe limitações de altura para edificações, reduzindo o potencial construtivo vertical em zonas urbanas que se encontrem sob sua projeção, comprometendo o adensamento populacional e a otimização do uso do solo; CONSIDERANDO que o município de Campo Bom possui perímetro urbano reduzido e concentrado, com áreas estratégicas já consolidadas que demandam expansão e adensamento vertical como política pública de desenvolvimento urbano sustentável e combate ao espraiamento desordenado; CONSIDERANDO que a ampliação do cone de aproximação do aeródromo de Novo Hamburgo atingirá diretamente porções significativas do território campobomense, reduzindo de forma expressiva a capacidade de adensamento vertical em áreas planejadas para receber edificações de maior altura; CONSIDERANDO que tal restrição impactará negativamente a arrecadação municipal, notadamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de licença para construção e ocupação, além de inviabilizar projetos urbanísticos em curso e previstos no Plano Diretor Municipal; CONSIDERANDO que o Ofício nº 504/AGA/25325, oriundo do órgão competente, traz informações técnicas que corroboram as preocupações manifestadas pelo Município de Campo Bom quanto à extensão dos impactos decorrentes da obra; CONSIDERANDO que municípios como Curitiba (PR) e Vitória (ES) já enfrentaram restrições similares impostas por zonas de proteção de aeródromos, que comprometeram seus planos de desenvolvimento urbano e exigiram longas negociações com a autoridade aeronáutica para mitigação dos efeitos; CONSIDERANDO que a segurança aérea é um valor inegociável e de interesse nacional, mas deve ser compatibilizada com o direito ao desenvolvimento urbano municipal, assegurado pela autonomia dos entes federativos, conforme o art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, e pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); CONSIDERANDO que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e as Portarias do COMAER estabelecem critérios técnicos para as zonas de proteção, sem, contudo, prever mecanismos adequados de participação dos municípios afetados no processo decisório, gerando assimetria entre os entes que arcam com as restrições e aqueles que se beneficiam diretamente das obras; CONSIDERANDO que a pavimentação do aeródromo de Novo Hamburgo trará benefícios diretos àquele município, enquanto Campo Bom arcará com as consequências urbanísticas e econômicas das restrições impostas, sem qualquer contrapartida ou compensação; CONSIDERANDO, por fim, que o Ofício nº 114/2026 constitui instrumento legítimo e necessário para defender os interesses do Município de Campo Bom, seus cidadãos e sua capacidade de planejamento urbano. Dispositivo (Parte Resolutiva)Diante do exposto, a Câmara Municipal de Campo Bom resolve:
Justificativa TécnicaA presente Moção se fundamenta na necessidade de equilibrar o interesse público representado pela segurança das operações aéreas com o direito ao desenvolvimento urbano do Município de Campo Bom. A pavimentação da pista do aeródromo público de Novo Hamburgo, embora legítima e necessária sob o aspecto da infraestrutura aeroportuária regional, gerará externalidades negativas concentradas no território campobomense. Impactos econômicos: A restrição ao adensamento vertical reduzirá o potencial construtivo de glebas e lotes hoje aptos a receber edificações de maior altura. Essa redução comprometerá a arrecadação de IPTU, que progressivamente deixará de incidir sobre áreas edificadas de maior valor, e as taxas municipais vinculadas à aprovação de projetos e licenciamento de obras. Estima-se que a perda de receita possa ser significativa para um município de porte médio como Campo Bom, que possui base econômica diversificada mas ainda dependente da arrecadação imobiliária. Além disso, a incerteza jurídica gerada pela imposição unilateral das restrições poderá desestimular investimentos privados no setor da construção civil, setor relevante para a geração de emprego e renda local. Impactos urbanísticos: O perímetro urbano de Campo Bom é reduzido e concentrado, característica que impõe ao município a necessidade de adensar verticalmente as áreas centrais e de expansão para otimizar o uso do solo, preservar áreas verdes e conter custos de infraestrutura. A ampliação do cone de aproximação poderá inviabilizar justamente as zonas eleitas no Plano Diretor para receber maior densidade construtiva, forçando o espraiamento horizontal — solução oposta aos princípios de sustentabilidade urbana consagrados no Estatuto da Cidade. A perda de potencial construtivo representa também um custo social: menor oferta de unidades habitacionais em áreas centrais, pressão sobre o preço da terra e deslocamento da população para áreas periféricas com menor infraestrutura. Impactos legais: A autonomia municipal para ordenar o uso e a ocupação do solo, garantida pelos arts. 30, I e VIII, e 182 da Constituição Federal, encontra limites nas servidões aeronáuticas estabelecidas pelo COMAER com fundamento no Código Brasileiro de Aeronáutica. Contudo, tais limitações não podem ser impostas sem a devida participação do município afetado. A experiência de cidades como Curitiba e Vitória demonstra que a judicialização é frequentemente necessária para garantir que os interesses urbanísticos municipais sejam considerados no processo de definição das zonas de proteção. Campo Bom não pode assistir passivamente a uma decisão que restringirá seu desenvolvimento sem que lhe seja assegurado o direito de voz e veto proporcionais aos impactos suportados. Por todas essas razões, a presente Moção se reveste de caráter urgente e necessário, constituindo instrumento legítimo de defesa dos interesses do Município de Campo Bom e de sua população. |
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Documento publicado digitalmente por MAIRAN DAIANA PACHECO em 25/05/2026 às 17:47:49.
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