PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Altera a Lei Municipal nº 4.723/2018, Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 4.723, de 05 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Bom o Programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Campo Bom e os sistemas de ensino fundamental e médio, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a formação da cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.” Art. 2º. Fica acrescido o inciso VIII ao art. 5º da Lei Municipal nº 4.723, de 05 de janeiro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 5º [...] VIII – realização de visitas, passeios ou atividades pedagógicas em outros municípios, com o objetivo de ampliar o conhecimento dos alunos sobre o funcionamento de outros Legislativos, instituições públicas e experiências relevantes à formação cidadã, mediante prévio planejamento e autorização dos responsáveis e da autoridade competente.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Bom, 27 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei visa promover aperfeiçoamentos na Lei Municipal nº 4.723/2018, que institui o Programa Vereador Mirim no Município de Campo Bom. Inicialmente, propõe-se a adequação da redação do art. 1º da norma, a fim de harmonizar seu conteúdo com o público efetivamente abrangido pelo programa, uma vez que o art. 2º já contempla estudantes do Ensino Médio. A alteração corrige inconsistência redacional existente na legislação vigente, conferindo maior precisão técnica e coerência normativa ao texto legal. Além disso, o projeto acrescenta dispositivo autorizando expressamente a realização de visitas, passeios e atividades pedagógicas em outros municípios, possibilitando aos Vereadores Mirins contato com diferentes experiências legislativas, institucionais e educacionais. A medida fortalece os objetivos pedagógicos do programa, ampliando a formação cidadã dos estudantes mediante atividades práticas, intercâmbio de experiências e conhecimento do funcionamento de outros órgãos públicos e Legislativos. A proposta também busca possibilitar visitas institucionais à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo aos estudantes conhecerem o funcionamento da estrutura do Poder Legislativo Estadual, sua organização administrativa, processo legislativo, atividades parlamentares e atribuições constitucionais, ampliando a compreensão sobre os diferentes níveis de representação política e atuação do Poder Público. Ressalta-se que as atividades deverão observar planejamento prévio, autorização dos responsáveis legais e autorização da autoridade competente, garantindo segurança e adequada organização das ações. A proposta insere-se na competência legislativa da Câmara Municipal, tratando de matéria relacionada à organização e aperfeiçoamento de programa institucional vinculado ao Poder Legislativo Municipal. Diante do relevante interesse público e educacional da matéria, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 27 de maio de 2026.
João Paulo Berkembrock, |
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Documento publicado digitalmente por MAIRAN DAIANA PACHECO em 27/05/2026 às 16:52:47.
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