PROJETO DE LEI Nº 011/2026, DE 27 de Maio de 2026
 

"Altera a Lei Municipal nº 4.723/2018, que institui o Programa “Vereador Mirim”, para adequação de sua abrangência educacional e inclusão de atividades pedagógicas em outros municípios"

Proponente: Ver. João Paulo (MDB)

PROJETO DE LEI Nº ___/2026

 

Altera a Lei Municipal nº 4.723/2018,
que institui o Programa “Vereador Mirim”,
para adequação de sua abrangência
educacional e inclusão de atividades
pedagógicas em outros municípios.

 

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 4.723, de 05 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Bom o Programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Campo Bom e os sistemas de ensino fundamental e médio, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a formação da cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.”

Art. 2º. Fica acrescido o inciso VIII ao art. 5º da Lei Municipal nº 4.723, de 05 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 5º [...]

VIII – realização de visitas, passeios ou atividades pedagógicas em outros municípios, com o objetivo de ampliar o conhecimento dos alunos sobre o funcionamento de outros Legislativos, instituições públicas e experiências relevantes à formação cidadã, mediante prévio planejamento e autorização dos responsáveis e da autoridade competente.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Bom, 27 de maio de 2026.

 

  
João Paulo Berkembrock,
Presidente.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa promover aperfeiçoamentos na Lei Municipal nº 4.723/2018, que institui o Programa Vereador Mirim no Município de Campo Bom.

Inicialmente, propõe-se a adequação da redação do art. 1º da norma, a fim de harmonizar seu conteúdo com o público efetivamente abrangido pelo programa, uma vez que o art. 2º já contempla estudantes do Ensino Médio. A alteração corrige inconsistência redacional existente na legislação vigente, conferindo maior precisão técnica e coerência normativa ao texto legal.

Além disso, o projeto acrescenta dispositivo autorizando expressamente a realização de visitas, passeios e atividades pedagógicas em outros municípios, possibilitando aos Vereadores Mirins contato com diferentes experiências legislativas, institucionais e educacionais.

A medida fortalece os objetivos pedagógicos do programa, ampliando a formação cidadã dos estudantes mediante atividades práticas, intercâmbio de experiências e conhecimento do funcionamento de outros órgãos públicos e Legislativos.

A proposta também busca possibilitar visitas institucionais à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo aos estudantes conhecerem o funcionamento da estrutura do Poder Legislativo Estadual, sua organização administrativa, processo legislativo, atividades parlamentares e atribuições constitucionais, ampliando a compreensão sobre os diferentes níveis de representação política e atuação do Poder Público.

Ressalta-se que as atividades deverão observar planejamento prévio, autorização dos responsáveis legais e autorização da autoridade competente, garantindo segurança e adequada organização das ações.

A proposta insere-se na competência legislativa da Câmara Municipal, tratando de matéria relacionada à organização e aperfeiçoamento de programa institucional vinculado ao Poder Legislativo Municipal.

Diante do relevante interesse público e educacional da matéria, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 27 de maio de 2026.

 

João Paulo Berkembrock,
Presidente.

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