Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"MOÇÃO DE APLAUSO POR ATO DE BRAVURA." O Ver. Tiago Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 04 de Maio de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 04/05/2018 às 11:54:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b4a9087463d23e38319ffccfd2dc9a94.
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