| Campo Bom, 22 de Junho de 2026. | ||
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.129/2021 dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; CONSIDERANDO que compete aos poderes públicos de todos os entes federados adotar atos normativos próprios para dar efetividade à referida lei, conforme sua esfera de atuação; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Campo Bom, como Poder Legislativo local, deve adequar seus serviços, processos e sistemas à nova realidade do governo digital, visando eficiência, transparência, desburocratização e melhor atendimento ao cidadão;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BOM, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 2º Ficam adotados, no âmbito da Câmara Municipal, os princípios e diretrizes da Lei nº 14.129/2021, tais como: I – desburocratização, modernização, fortalecimento e simplificação da relação desta Casa Legislativa com os cidadãos, mediante serviços digitais; II – disponibilização, em plataforma digital e acessível, dos serviços e informações desta Câmara, observadas as restrições legais; III – a interoperabilidade de sistemas, a promoção de dados abertos, e a eliminação de exigências desnecessárias ou repetitivas; IV – a participação social, controle e transparência dos serviços públicos legislativos; V – a garantia da possibilidade de atendimento presencial, quando imprescindível, de modo a assegurar o direito de todos à tramitação e ao acesso. VI - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; VII - ampliação da oferta de serviços digitais; VIII- aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão; IX – a utilização de meios tecnológicos que permitam a execução das atividades administrativas e legislativas de forma mais ágil e eficiente, inclusive com a adoção de modalidades de trabalho que favoreçam a modernização e a continuidade dos serviços fora da sede administrativa.
Art. 3º A Presidência da Casa, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal, coordenará os estudos para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá instituir instrumentos destinados ao desenvolvimento das capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com os seguintes objetivos: I – criar, desenvolver e avaliar estratégias e conteúdos voltados ao desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores; II – pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas que promovam a colaboração entre seus servidores e os cidadãos na concepção de soluções voltadas à transformação digital.
Art. 5º Compete à Câmara Municipal de Campo Bom promover, coordenar, implementar e aperfeiçoar a política de governo digital, observadas as disposições desta Resolução e da legislação aplicável, cabendo-lhe: I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público; II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários; III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários e de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - promover a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício das soluções adotadas; V - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias ou repetitivas relativas à apresentação, pelos usuários e por entidades externas, de informações e documentos comprobatórios cuja exigência seja dispensável ou que já se encontrem disponíveis à Administração Pública; VI - assegurar a proteção de dados pessoais e a observância da legislação vigente, especialmente da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art 6º Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são: I- Site Oficial; II - Portal da Transparência da Casa Legislativa; III- Legislação Municipal; IV- Disponibilização ao vivo das Sessões Plenárias, através da TV Câmara; V - Sistema de Informações ao Cidadão (e-SIC); VI- Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal; VII- E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal; VIII - Acesso ao Radar de Transparência Pública; IX - Registro de Comissões; X - Registro de Sessões Plenárias; XI - Registro de proposições e demais atividades legislativas; XII - Pesquisa de satisfação do usuário; XIII – Informações institucionais; XIX – Informações sobre os parlamentares e servidores; XV - Sistema de Ouvidoria; XVI - Fale Conosco; XVII - Carta de serviços; XVIII - Aplicativo da Câmara de Vereadores de Campo Bom.
Art. 7º A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.
Art. 8º A sociedade civil poderá participar do controle e da avaliação dos serviços por meio de ouvidoria, canal de reclamações, sugestões, e acompanhamento digital do andamento dos processos legislativos e administrativos desta Casa.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, a aplicação das disposições da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelecendo princípios, diretrizes e instrumentos voltados à modernização administrativa e ao aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal. A transformação digital da Administração Pública constitui medida indispensável para ampliar a eficiência, a transparência, a economicidade e a acessibilidade dos serviços públicos, aproximando o cidadão das instituições e facilitando o exercício do controle social. A Câmara Municipal de Campo Bom já disponibiliza diversos serviços em ambiente digital, tais como Portal da Transparência, Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC), Ouvidoria, TV Câmara, consulta à legislação municipal, acompanhamento das atividades legislativas e demais canais eletrônicos de comunicação. Contudo, torna-se necessária a instituição de um marco normativo próprio que consolide essas iniciativas e estabeleça diretrizes para sua permanente evolução. A proposta observa os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.129/2021, que orienta os órgãos públicos na implementação de mecanismos de governo digital e na simplificação da prestação dos serviços públicos. O projeto também reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assegurando que a inovação tecnológica seja acompanhada da observância dos direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, a regulamentação proposta possibilita o planejamento de ações voltadas ao desenvolvimento de competências digitais dos servidores, à ampliação da oferta de serviços eletrônicos, à interoperabilidade de sistemas e ao fortalecimento da participação popular por meio de ferramentas tecnológicas. Dessa forma, a presente iniciativa representa um importante avanço institucional, alinhando a Câmara Municipal de Campo Bom às melhores práticas de gestão pública contemporânea e às diretrizes nacionais de transformação digital, sem afastar a possibilidade de atendimento presencial sempre que necessário, garantindo a inclusão e o acesso universal aos serviços públicos. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação por representar medida de interesse público, modernização administrativa e fortalecimento da transparência e da cidadania.
Câmara Municipal de Campo Bom, 22 de junho de 2026.
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Documento publicado digitalmente por MAIRAN DAIANA PACHECO em 22/06/2026 às 16:21:18.
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