Campo Bom, 22 de Junho de 2026.
Projeto de Resolução N.º 002/2026

Proponente: Mesa Diretora

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129,
DE 29 DE MARÇO DE 2021,
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BOM-RS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.129/2021 dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

CONSIDERANDO que compete aos poderes públicos de todos os entes federados adotar atos normativos próprios para dar efetividade à referida lei, conforme sua esfera de atuação;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Campo Bom, como Poder Legislativo local, deve adequar seus serviços, processos e sistemas à nova realidade do governo digital, visando eficiência, transparência, desburocratização e melhor atendimento ao cidadão;

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BOM, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:
 
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom/RS, a aplicação, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelecendo princípios, regras e instrumentos voltados à implementação do governo digital e ao aprimoramento da eficiência da administração pública.

 

Art. 2º Ficam adotados, no âmbito da Câmara Municipal, os princípios e diretrizes da Lei nº 14.129/2021, tais como:

I – desburocratização, modernização, fortalecimento e simplificação da relação desta Casa Legislativa com os cidadãos, mediante serviços digitais;

II – disponibilização, em plataforma digital e acessível, dos serviços e informações desta Câmara, observadas as restrições legais;

III – a interoperabilidade de sistemas, a promoção de dados abertos, e a eliminação de exigências desnecessárias ou repetitivas;

IV – a participação social, controle e transparência dos serviços públicos legislativos;

V – a garantia da possibilidade de atendimento presencial, quando imprescindível, de modo a assegurar o direito de todos à tramitação e ao acesso.

VI  - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução

tecnológica;

VII -  ampliação da oferta de serviços digitais;

VIII-  aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;

IX – a utilização de meios tecnológicos que permitam a execução das atividades administrativas e legislativas de forma mais ágil e eficiente, inclusive com a adoção de modalidades de trabalho que favoreçam a modernização e a continuidade dos serviços fora da sede administrativa.

 

Art. 3º A Presidência da Casa, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal, coordenará os estudos para a ampliação dos serviços digitais públicos.

 

Art. 4º A Câmara Municipal poderá instituir instrumentos destinados ao desenvolvimento das capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com os seguintes objetivos:

I – criar, desenvolver e avaliar estratégias e conteúdos voltados ao desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;

II – pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas que promovam a colaboração entre seus servidores e os cidadãos na concepção de soluções voltadas à transformação digital.

 

Art. 5º Compete à Câmara Municipal de Campo Bom promover, coordenar, implementar e aperfeiçoar a política de governo digital, observadas as disposições desta Resolução e da legislação aplicável, cabendo-lhe:

I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;

II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários;

III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários e de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV - promover a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício das soluções adotadas;

V - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias ou repetitivas relativas à apresentação, pelos usuários e por entidades externas, de informações e documentos comprobatórios cuja exigência seja dispensável ou que já se encontrem disponíveis à Administração Pública;

VI - assegurar a proteção de dados pessoais e a observância da legislação vigente, especialmente da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Art 6º Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são:

I- Site Oficial;

II - Portal da Transparência da Casa Legislativa;

III-  Legislação Municipal;

IV-   Disponibilização ao vivo das Sessões Plenárias, através da TV Câmara;

V - Sistema de Informações ao Cidadão (e-SIC);

VI-  Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal;

VII-  E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal;

VIII - Acesso ao Radar de Transparência Pública;

IX -  Registro de Comissões;

X -  Registro de Sessões Plenárias;

XI - Registro de proposições e demais atividades legislativas;

XII -  Pesquisa de satisfação do usuário;

XIII – Informações institucionais;

XIX – Informações sobre os parlamentares e servidores;

XV - Sistema de Ouvidoria;

XVI - Fale Conosco;

XVII -  Carta de serviços;

XVIII -  Aplicativo da Câmara de Vereadores de Campo Bom.

 

Art. 7º A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.

 

Art. 8º A sociedade civil poderá participar do controle e da avaliação dos serviços por meio de ouvidoria, canal de reclamações, sugestões, e acompanhamento digital do andamento dos processos legislativos e administrativos desta Casa.

 
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Resolução serão dirimidos pela Mesa Diretora.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 22 de junho de 2026. 

              

 JUSTIFICATIVA 

 

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, a aplicação das disposições da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelecendo princípios, diretrizes e instrumentos voltados à modernização administrativa e ao aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.

A transformação digital da Administração Pública constitui medida indispensável para ampliar a eficiência, a transparência, a economicidade e a acessibilidade dos serviços públicos, aproximando o cidadão das instituições e facilitando o exercício do controle social.

A Câmara Municipal de Campo Bom já disponibiliza diversos serviços em ambiente digital, tais como Portal da Transparência, Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC), Ouvidoria, TV Câmara, consulta à legislação municipal, acompanhamento das atividades legislativas e demais canais eletrônicos de comunicação. Contudo, torna-se necessária a instituição de um marco normativo próprio que consolide essas iniciativas e estabeleça diretrizes para sua permanente evolução.

A proposta observa os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.129/2021, que orienta os órgãos públicos na implementação de mecanismos de governo digital e na simplificação da prestação dos serviços públicos.

O projeto também reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assegurando que a inovação tecnológica seja acompanhada da observância dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Além disso, a regulamentação proposta possibilita o planejamento de ações voltadas ao desenvolvimento de competências digitais dos servidores, à ampliação da oferta de serviços eletrônicos, à interoperabilidade de sistemas e ao fortalecimento da participação popular por meio de ferramentas tecnológicas.

Dessa forma, a presente iniciativa representa um importante avanço institucional, alinhando a Câmara Municipal de Campo Bom às melhores práticas de gestão pública contemporânea e às diretrizes nacionais de transformação digital, sem afastar a possibilidade de atendimento presencial sempre que necessário, garantindo a inclusão e o acesso universal aos serviços públicos.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação por representar medida de interesse público, modernização administrativa e fortalecimento da transparência e da cidadania.

 

Câmara Municipal de Campo Bom, 22 de junho de 2026.

 

Documento publicado digitalmente por MAIRAN DAIANA PACHECO em 22/06/2026 às 16:21:18.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75526.

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