PROJETO DE LEI Nº 016/2026, DE 29 de Junho de 2026
 

"Altera a Lei Municipal nº 4.723, de 2018, que dispõe sobre o Programa Vereador Mirim, para instituir atividades de vivência institucional junto aos setores da Câmara Municipal"

Proponente: Ver. Alexandre Hoffmeister (PP) e Ver. Jair Wingert (REP)

PROJETO DE LEI Nº ____/2026

 

“Altera a Lei Municipal nº 4.723, de 2018,

que dispõe sobre o Programa Vereador Mirim,

para instituir atividades de vivência institucional

junto aos setores da Câmara Municipal.”

 

Fica instituído a alteração dos Art. º1 e 2 e a criação de alínea no inciso IV do Art. 5º, dando abertura para criação de cargos além de vereadores, colocando à disposição os cargos de Diretor da Câmara de Vereadores, Assessor de Imprensa e Assessor Jurídico.

 

Art. 1º -  “Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Bom o Programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Campo Bom e os sistemas de ensino fundamental e médio, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal e da Administração Pública, dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a formação da cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.”

  • As atividades de vivência compreenderão, os seguintes setores:

I – Vereadores;

II – Diretoria da Câmara;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Imprensa e Comunicação;

Art 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá 8ª e 9ª séries do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, tanto das escolas das redes públicas, como das particulares.

§ 1º As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo as características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.

§ 2º A forma de escolha dos alunos que participarão do programa será regulamentada e realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, observando os seguintes critérios:

I - 01 (um) vereador mirim a ser indicado pelo Rotary Club de Campo Bom;

II - 02 (dois) vereadores mirins a serem indicados pela Rede Estadual de Ensino;

III - 02 (dois) vereadores mirins a serem indicados pela Rede Particular de Ensino;

IV - 06 (seis) vereadores mirins a serem indicados pela Rede Municipal de Ensino;

V – 01 (um) Diretor mirim a ser indicado pela Rede Municipal de Ensino;

VI- 01 (um) Assessor de Imprensa a ser indicado pela Rede Municipal de Ensino;

VII – 01(um) Assessor Jurídico mirim a ser indicado pela Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 5º O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:

a) Apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
b) Tramitação das proposições.

c)Apresentação dos perfis de Diretor da Câmara, Assessor de Imprensa e Assessor Jurídico;


Campo Bom, 26 de junho de 2026.  

 

JUSTIFICATIVA

 

      O presente Projeto de Lei visa promover aperfeiçoamentos na Lei Municipal nº 4.723/2018, que institui o Programa Vereador Mirim no Município de Campo Bom. A formação cidadã dos jovens vai além da participação em sessões legislativas. O Programa Vereador Mirim deve proporcionar aos estudantes a oportunidade de conhecer, na prática, o funcionamento de todos os setores do Poder Legislativo Municipal, despertando o interesse pela administração pública, pela cidadania e pelo compromisso com a sociedade.

Nesse contexto, é de grande importância oportunizar aos participantes o desbravamento e o conhecimento das funções exercidas pelos diversos cargos existentes na Câmara de Vereadores, permitindo que acompanhem suas atividades e compreendam a relevância de cada área para o funcionamento do Legislativo.

Diretor da Câmara

O Diretor da Câmara exerce papel fundamental na organização administrativa da Casa Legislativa. Entre suas atribuições estão o planejamento das atividades internas, a coordenação dos servidores, o acompanhamento dos processos administrativos e a garantia do bom funcionamento dos trabalhos legislativos.

Ao conhecer essa função, desenvolve-se noções de liderança, gestão pública, planejamento, responsabilidade administrativa e organização institucional.

Assessor Jurídico

O Assessor Jurídico é responsável por garantir que os atos da Câmara estejam em conformidade com a Constituição, as leis e o Regimento Interno. Analisa projetos de lei, elabora pareceres jurídicos, orienta vereadores e servidores quanto aos aspectos legais e contribui para a segurança jurídica das decisões legislativas.

O contato educativo com essa área permite aos jovens compreender a importância da legalidade, da ética, da Constituição e do processo legislativo, fortalecendo a consciência sobre o Estado de Direito.

Assessor de Imprensa

O Assessor de Imprensa desempenha papel essencial na comunicação entre a Câmara e a população. É responsável pela divulgação das ações legislativas, produção de notícias, gerenciamento das redes sociais institucionais, relacionamento com os meios de comunicação e promoção da transparência pública.

A experiência nessa área possibilita aos jovens desenvolver habilidades de comunicação, produção de conteúdo, relacionamento institucional e compreensão da importância da informação pública e da transparência na administração.

Conclusão

A inclusão de atividades de acompanhamento e aprendizagem junto aos setores administrativos da Câmara amplia significativamente os objetivos do Programa Vereador Mirim, proporcionando uma formação mais completa sobre o funcionamento do Poder Legislativo. Essa vivência contribui para o desenvolvimento da cidadania, do senso de responsabilidade, da ética, da liderança e da participação democrática, preparando os jovens para exercerem um papel mais ativo e consciente na sociedade.

       A proposta insere-se na competência legislativa da Câmara Municipal, tratando de matéria relacionada à organização e aperfeiçoamento de programa institucional vinculado ao Poder Legislativo Municipal.

          Diante do relevante interesse público e educacional da matéria, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei. 

 

 

Documento publicado digitalmente por DARIELE em 26/06/2026 às 11:29:47.
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