PROJETO DE LEI Nº ____/2026
“Altera a Lei Municipal nº 4.723, de 2018, que dispõe sobre o Programa Vereador Mirim, para instituir atividades de vivência institucional junto aos setores da Câmara Municipal.”
Fica instituído a alteração dos Art. º1 e 2 e a criação de alínea no inciso IV do Art. 5º, dando abertura para criação de cargos além de vereadores, colocando à disposição os cargos de Diretor da Câmara de Vereadores, Assessor de Imprensa e Assessor Jurídico.
Art. 1º - “Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Bom o Programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Campo Bom e os sistemas de ensino fundamental e médio, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal e da Administração Pública, dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a formação da cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.”
I – Vereadores; II – Diretoria da Câmara; III – Assessoria Jurídica; IV – Assessoria de Imprensa e Comunicação; Art 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá 8ª e 9ª séries do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, tanto das escolas das redes públicas, como das particulares. V – 01 (um) Diretor mirim a ser indicado pela Rede Municipal de Ensino; VI- 01 (um) Assessor de Imprensa a ser indicado pela Rede Municipal de Ensino; VII – 01(um) Assessor Jurídico mirim a ser indicado pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: c)Apresentação dos perfis de Diretor da Câmara, Assessor de Imprensa e Assessor Jurídico; Campo Bom, 26 de junho de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover aperfeiçoamentos na Lei Municipal nº 4.723/2018, que institui o Programa Vereador Mirim no Município de Campo Bom. A formação cidadã dos jovens vai além da participação em sessões legislativas. O Programa Vereador Mirim deve proporcionar aos estudantes a oportunidade de conhecer, na prática, o funcionamento de todos os setores do Poder Legislativo Municipal, despertando o interesse pela administração pública, pela cidadania e pelo compromisso com a sociedade. Nesse contexto, é de grande importância oportunizar aos participantes o desbravamento e o conhecimento das funções exercidas pelos diversos cargos existentes na Câmara de Vereadores, permitindo que acompanhem suas atividades e compreendam a relevância de cada área para o funcionamento do Legislativo. Diretor da Câmara O Diretor da Câmara exerce papel fundamental na organização administrativa da Casa Legislativa. Entre suas atribuições estão o planejamento das atividades internas, a coordenação dos servidores, o acompanhamento dos processos administrativos e a garantia do bom funcionamento dos trabalhos legislativos. Ao conhecer essa função, desenvolve-se noções de liderança, gestão pública, planejamento, responsabilidade administrativa e organização institucional. Assessor Jurídico O Assessor Jurídico é responsável por garantir que os atos da Câmara estejam em conformidade com a Constituição, as leis e o Regimento Interno. Analisa projetos de lei, elabora pareceres jurídicos, orienta vereadores e servidores quanto aos aspectos legais e contribui para a segurança jurídica das decisões legislativas. O contato educativo com essa área permite aos jovens compreender a importância da legalidade, da ética, da Constituição e do processo legislativo, fortalecendo a consciência sobre o Estado de Direito. Assessor de Imprensa O Assessor de Imprensa desempenha papel essencial na comunicação entre a Câmara e a população. É responsável pela divulgação das ações legislativas, produção de notícias, gerenciamento das redes sociais institucionais, relacionamento com os meios de comunicação e promoção da transparência pública. A experiência nessa área possibilita aos jovens desenvolver habilidades de comunicação, produção de conteúdo, relacionamento institucional e compreensão da importância da informação pública e da transparência na administração. Conclusão A inclusão de atividades de acompanhamento e aprendizagem junto aos setores administrativos da Câmara amplia significativamente os objetivos do Programa Vereador Mirim, proporcionando uma formação mais completa sobre o funcionamento do Poder Legislativo. Essa vivência contribui para o desenvolvimento da cidadania, do senso de responsabilidade, da ética, da liderança e da participação democrática, preparando os jovens para exercerem um papel mais ativo e consciente na sociedade. A proposta insere-se na competência legislativa da Câmara Municipal, tratando de matéria relacionada à organização e aperfeiçoamento de programa institucional vinculado ao Poder Legislativo Municipal. Diante do relevante interesse público e educacional da matéria, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
|
|||||
|
Documento publicado digitalmente por DARIELE em 26/06/2026 às 11:29:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 46fd64b628b48a4c1e30fc0be0b3b2f3. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75700. |
|||||