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"ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, A DATA E O LOCAL DA SESSÃO DESTINADA À REALIZAÇÃO DA CONDECORAÇÃO "MÉRITO FARROUPILHA", INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.238, DE 30 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Professor Jéferson (PDT) (PDT) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2026.
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 28/08/2026 às 11:01:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af170cb7af00069b95aece80be4c6aed.
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