Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"Isenta a concessionária do serviço de transporte coletivo municipal ao pagamento de ISS, até setembro de 2019, e dá outras providências.”" O Ver. Tiago Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 18 de Maio de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 18/05/2018 às 12:01:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1dec33956d89c232af829a4008204109.
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