Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT”, DA ALÍNEA “a”, DO INCISO I E O § 3º, TUDO DO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.961, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999.”" O Ver. Max de Souza (PMDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 15/06/2018 às 11:04:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 43e010c3300948ca06bccd306b97330f.
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