Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"Estabelece diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades" O Ver. Tiago Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 15/06/2018 às 11:34:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e56018fc197bffd64a4990078b25f1b1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8497. |