#CAMARA#

Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais

PROTOCOLO : Nº 0249
Projeto de Lei do Legislativo : 008/2018
PROPONENTE : Ver. Jair Wingert (REP) e Ver. João Paulo (MDB)

"Estabelece diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades"

O Ver. Tiago Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator.

A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 15 de Junho de 2018.

   

   

Ver. Tiago Souza (PCdoB)
Presidente

Ver. Paulo Tigre (PMDB)

Ver. Joceli Fragoso (PTB)

todos favoraveis

Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 15/06/2018 às 11:34:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e56018fc197bffd64a4990078b25f1b1.
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