Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"Estabelece diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades" O Ver. Max de Souza (PMDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 15/06/2018 às 11:35:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 43e010c3300948ca06bccd306b97330f.
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