“DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER UM DIA DE LICENÇA, POR ANO, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME. PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 40 ANOS DE IDADE E 30 ANOS OU MAIS PARA MULHERES." |
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Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 27/07/2018 às 09:30:11.
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