Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"ACRESCENTA O § 8º AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.762, DE 24 DE ABRIL DE 2018 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Tiago Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 17 de Agosto de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 17/08/2018 às 11:23:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 41b0c6e8c91f34234d10aceca1669829.
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