Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"ACRESCENTA O § 8º AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.762, DE 24 DE ABRIL DE 2018 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Max de Souza (PMDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 17 de Agosto de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 17/08/2018 às 11:24:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c9e7d32aa2e4f02ef0af6852dd605b2e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9587. |