Ata nº: 753 - EM 010/2018 - Emenda Modificativa 02 ao Projeto de Lei nº 08/2018 Estabelece diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades
Proponente: Ver. Paulo Tigre (PP)
Tipo de Proposição: Emenda (EM)
Início da Tramitação da Proposição: 30/05/2018
Última Movimentação da Proposição: 08/06/2018
Necessita Parecer da Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais.
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
30/05/2018 | Cadastrado no Sistema em: 30/05/2018 |
Ver Íntegra Download |
01/06/2018 | Protocolado em: 01/06/2018 | |
08/06/2018 | Apreciação em Plenário em: 11/06/2018 |